Ex-presidente deve ser transferido para Brasília, onde cumprirá pena por corrupção em regime fechado; defesa afirma que ele planejava se entregar voluntariamente
Maceió (AL) — A madrugada desta sexta-feira (25) marcou a prisão do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, em sua cidade natal, Maceió. A detenção foi executada por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após a conclusão do julgamento que resultou em sua condenação por envolvimento em um esquema de corrupção ligado à BR Distribuidora.
Segundo a equipe jurídica de Collor, o ex-senador foi abordado por agentes federais por volta das 4h da manhã, enquanto se dirigia ao aeroporto com destino a Brasília. De acordo com os advogados, o objetivo era apresentar-se espontaneamente à Polícia Federal para iniciar o cumprimento da pena. Até o momento, Collor permanece sob custódia na Superintendência da Polícia Federal de Alagoas.
A sentença condenatória, confirmada pelo Supremo, determina que Collor cumpra oito anos e dez meses de prisão em regime fechado. A acusação aponta que ele recebeu R$ 20 milhões com o apoio de empresários para facilitar contratos da BR Distribuidora com a construtora UTC, prática revelada durante as investigações da Operação Lava-Jato.
O ministro Alexandre de Moraes decidiu rejeitar o novo recurso apresentado pela defesa — os chamados embargos infringentes — e ordenou o cumprimento imediato da pena. Moraes alegou que esse tipo de recurso não se aplica ao caso, uma vez que não houve número suficiente de votos favoráveis à absolvição durante o julgamento.
De acordo com o entendimento do STF, divergências em relação ao cálculo da pena, conhecido como dosimetria, não são suficientes para justificar a apresentação de embargos infringentes. Moraes enfatizou que os recursos tinham caráter apenas protelatório, com a intenção de postergar o início da pena.
A decisão também atinge os demais envolvidos no esquema. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos teve decretado o início do cumprimento da pena de quatro anos e um mês, em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte Amorim cumprirá medidas restritivas de direitos, conforme a sentença.
Apesar da prisão já ter sido autorizada, o caso ainda será reavaliado pelo plenário do STF. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, incluiu o processo na pauta de uma sessão virtual marcada para esta sexta-feira, que irá até as 23h59, para ratificar ou revisar a execução imediata da pena.