O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 59ª Promotoria de Justiça de Natal, ajuizou uma ação civil pública para garantir a gratuidade no transporte coletivo urbano a pessoas com doenças crônicas que necessitam de tratamento continuado na capital potiguar, mesmo que não residam na cidade. A promotoria argumenta que o transporte público deve ser acessível a todos que cumpram os requisitos da Lei Municipal, independentemente do domicílio do beneficiário.
A Justiça potiguar já julgou procedente a ação, determinando que o Município de Natal se abstenha de negar o benefício a essas pessoas. No entanto, a administração municipal recorreu da decisão, e o MPRN já apresentou suas contrarrazões, aguardando que o Tribunal de Justiça mantenha o entendimento do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública.
A medida busca impedir que o Município condicione a gratuidade do transporte público à residência em Natal, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada negativa indevida. O valor arrecadado com essas penalidades deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, conforme a Lei Estadual nº 6.872/97. Ademais, o MPRN solicita a ampla divulgação da decisão para que os cidadãos tenham ciência de seus direitos.
A ação tem origem no inquérito civil nº 04.23.2120.0000057/2022-06, que investigou dificuldades enfrentadas por usuários do transporte público na obtenção do benefício da gratuidade. Essa não é a primeira iniciativa do MPRN sobre o tema. Em 2012, a 59ª Promotoria de Justiça ajuizou ação similar (nº 0804338-32.2012.8.20.000), que garantiu o direito ao transporte gratuito para pessoas com HIV residentes em Natal, mediante apresentação de atestado médico e comprovação da situação financeira. Na ocasião, o Município foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
A decisão mais recente representa um avanço na garantia de direitos para pacientes crônicos que dependem do transporte público para acessar tratamentos médicos essenciais em Natal.