MPRN recomenda regularização de outdoors móveis em Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, recomendou a regularização de dispositivos móveis de publicidade, também denominados “outdoors móveis”, que circulam no município. O MPRN considerou a difusão desses dispositivos e seus efeitos na mobilidade urbana da cidade. A recomendação destaca a necessidade de cumprimento da legislação federal e municipal.

Proprietários de outdoors móveis devem observar o Código de Trânsito Brasileiro, que trata do registro de veículos automotores, e a Lei Complementar Municipal Nº 47/2010 (Código de Obras e Posturas), que estabelece diretrizes para o licenciamento de publicidade. Uma Portaria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito também deve ser seguida.

Foi recomendado que a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito oriente os agentes de trânsito para fiscalização, aplicação de multas e recolhimento de dispositivos irregulares. Agentes de trânsito municipais devem solicitar a autorização para circulação dos dispositivos. A ausência de licença ou licença vencida implica multa e recolhimento do dispositivo, conforme o CTB e a Portaria Municipal.

A inobservância da recomendação poderá resultar em medidas judiciais ou extrajudiciais. A Secretaria Municipal competente deve encaminhar informações sobre as medidas administrativas adotadas em 10 dias.

Related Posts

  • All Post
  • Brasil
  • Cidades
  • Colunas
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Mundo
  • Parnamirim
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
    •   Back
    • Bem Estar
    • Beleza e Cuidados
    • Gastronomia
    • Empreendedorismo
    • Opinião

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Edit Template

Fique por dentro das notícias de sua cidade. Assine nosso boletim informativo.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado, tente novamente.

© 2023 ContrapontoRN Todos os Direitos Reservados