Inundada por falhas de digitação e falta total de revisão, a mais recente edição do diário oficial do município traz meses que não existem e moedas inventadas. O desleixo com documentos legais pode levar à anulação de pagamentos milionários e agrava o histórico de retrabalho e desatenção na gestão pública.
O Diário Oficial do Município (DOM) é o instrumento legal mais importante de uma autarquia. É através dele que a administração pública confere transparência, eficácia e validade jurídica aos seus atos, contratos e pagamentos. No entanto, a forma como estes documentos têm sido tratados revela um cenário preocupante. A edição nº 4894, publicada a 2 de abril de 2026, transformou a formalidade exigida pelo Direito Administrativo num verdadeiro festival de erros amadores.
A pressa na publicação deste diário resultou numa total falta de revisão. Os documentos oficiais (que têm peso legal) estão inundados de erros ortográficos e de digitação, expondo os locais exatos onde a máquina pública falha:
O mês inexistente: No Processo nº 5.989/2026 (um Termo de Reconhecimento de Dívida da Secretaria de Saúde a favor da empresa Telegás), a data de assinatura do Secretário foi oficialmente publicada como “01 de baril de 2026” (em vez de abril).
Moeda errada: Na autorização de pagamento do Processo nº 3.615/2026 (uma indemnização por uso de imóvel sem cobertura contratual pela Saúde a favor da Viena Construções Ltda), o valor por extenso foi bizarramente redigido como “onze mil, seiscentos e um rais” (em vez de reais).
Formatação “Quebrada”: Ao longo de toda a edição do DOM 4894 (visível nas Portarias de nomeação do Gabinete Civil, da Administração e nos extratos da Saúde), o documento apresenta falhas no espaçamento das palavras-chave jurídicas. Palavras como “POR TARIA”, “RESOL VE” e “OBJET O” aparecem repetidamente fragmentadas, o que demonstra que o texto foi submetido ao sistema sem que houvesse qualquer revisão humana antes da publicação final.
No âmbito da administração pública, o que pode parecer apenas uma gafe inofensiva acarreta consequências jurídicas severas. Os órgãos de controlo, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, trabalham com a literalidade dos atos.
A autorização de uma despesa pública numa moeda fictícia (“rais”) ou a confissão de uma dívida assinada num mês que não existe (“baril”) abrem uma margem legal direta para a nulidade do ato. A invalidação destes processos por falhas materiais pode atrasar o pagamento a fornecedores e prestadores de serviços, além de resultar em sanções administrativas e multas para os gestores que assinam os documentos sem os ler, configurando clara negligência e quebra do princípio da eficiência.
Infelizmente, os erros desta quinta-feira não são um caso isolado. Em edições anteriores do Diário Oficial ao longo das últimas semanas, já haviam sido detetados erros temporais grosseiros (com datas retroativas ou do futuro) e confusões em numerações de decretos e portarias.
Este padrão de imperícia tem forçado a Prefeitura a publicar uma enxurrada de “republicações por incorreção”. Na prática, a gestão gasta tempo, recursos humanos e dinheiro público para refazer sucessivamente o trabalho que deveria ter sido executado com rigor à primeira tentativa. Esta rotina de erros primários e de retrabalho constante é o reflexo de uma profunda desatenção com a coisa pública, levantando sérias dúvidas sobre o zelo e a capacidade da autarquia para gerir os problemas complexos do município.











