A Receita Federal começou a monitorar, desde 1º de janeiro de 2025, transações financeiras realizadas via Pix e cartões de crédito que superem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. A medida está prevista na Instrução Normativa 2.219/2024 e exige que operadoras de cartões e instituições de pagamento enviem os dados semestralmente através do sistema e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O objetivo é reforçar o controle fiscal, combater a evasão tributária e promover maior transparência nas transações financeiras.
Essas informações deverão ser reportadas até o último dia útil de agosto, com dados do primeiro semestre, e até o último dia útil de fevereiro, com informações do segundo semestre do ano anterior. A obrigatoriedade abrange bancos virtuais, aplicativos de pagamento e grandes varejistas autorizados pelo Banco Central, além das instituições financeiras que já prestavam essas informações anteriormente.
A Receita Federal informou que essa ampliação alinha o Brasil a compromissos internacionais e reforça a necessidade de contribuintes ficarem atentos às suas movimentações financeiras para garantir conformidade com as obrigações tributárias. A primeira entrega de dados referentes ao ano de 2025 ocorrerá em agosto.