Titular das Execuções Penais completou 70 anos em 2026 e tem nova janela constitucional para tentar o cargo em vagas abertas por merecimento ou nova lista de antiguidade.
O julgamento histórico do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (1º), que aplicou um raro Incidente de Recusa contra o juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos por dez votos a quatro, abriu um amplo debate jurídico no estado. O acolhimento da recusa tirou do titular da Vara de Execuções Penais de Natal o direito imediato de assumir a cadeira do aposentado Vivaldo Pinheiro, vaga herdada por Alceu José Cicco, mas não significa o fim da linha para as pretensões do magistrado na segunda instância.
Diferente do que ocorre em punições disciplinares definitivas, a rejeição pelo voto de dois terços do colegiado atinge especificamente a inscrição e a subida do candidato para aquela vaga predeterminada, baseada no descumprimento de decisões da Câmara Criminal. No entanto, Henrique Baltazar mantém suas prerrogativas funcionais intactas. Na prática, ele continua elegível para futuras promoções. Pela Constituição Federal, os tribunais estaduais alternam suas vagas obrigatoriamente entre os critérios de antiguidade e merecimento. Quando uma cadeira por merecimento for aberta, Baltazar pode se inscrever e, se compuser a lista tríplice por três vezes consecutivas ou cinco alternadas, sua promoção torna-se obrigatória por força constitucional. Numa próxima vaga por antiguidade, um novo incidente de recusa teria de ser formalmente protocolado e novamente votado pelo Pleno para bloqueá-lo.
O fator cronológico, contudo, passa a exercer forte pressão sobre a carreira do magistrado. Henrique Baltazar, nascido em 2 de abril de 1956, completou 70 anos de idade em 2026. No ordenamento jurídico brasileiro, a aposentadoria compulsória para servidores públicos e membros do Poder Judiciário ocorre de forma automática aos 75 anos. Isso significa que o juiz dispõe de uma janela exata de cinco anos de atividade restante na magistratura potiguar para tentar alcançar o topo da carreira e ingressar no tribunal de segunda instância.
Outra via cabível de contestação para o magistrado após a derrota no Pleno é a esfera correcional e recursal externa. Henrique Baltazar pode acionar formalmente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um Mandado de Segurança. Seus advogados de defesa podem alegar eventuais nulidades processuais no rito de julgamento do TJRN, cerceamento de defesa ou desproporcionalidade nos fundamentos utilizados pelos dez desembargadores que votaram pela sua exclusão, buscando reverter juridicamente a decisão administrativa local.











