Com base na Nova Lei de Licitações, gestão municipal contrata empresa diretamente por seis meses, justificando a medida por riscos ambientais e sanitários.
A Prefeitura de Parnamirim oficializou, na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Município, a contratação direta de uma empresa para a manutenção do sistema de drenagem da cidade, dispensando o processo licitatório convencional. O extrato publicado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) detalha um acordo no valor global de R$ 3.199.645,56 com a empresa Prime Empreendimentos, Incorporadora e Serviços Ltda.
O contrato, firmado com vigência de 06 (seis) meses, tem como objeto a execução de serviços de manutenção, tratamento e monitoramento das lagoas de drenagem existentes no município.
Base Legal e Justificativa Para realizar a contratação sem a concorrência pública, o Executivo fundamentou o ato no Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Este dispositivo legal permite a dispensa de licitação em casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras ou serviços.
No documento oficial, a Prefeitura justifica a medida citando uma “situação de emergência ambiental e sanitária” que teria sido declarada anteriormente pelo Decreto Municipal n.° 7.821/2025. A administração argumenta haver “urgência de atendimento para evitar prejuízos e riscos à saúde pública e ao meio ambiente”, baseando-se em Parecer Jurídico e Termo de Justificação anexados ao processo administrativo.
Custos e Cronologia O valor empenhado de quase R$ 3,2 milhões será custeado com recursos próprios do município, através da dotação orçamentária destinada à manutenção de lagoas de captação e infiltração.
A publicação do extrato traz ainda uma observação administrativa relevante: o documento contém a nota “Republicado por incorreção”. Embora tenha vindo a público na edição de hoje (28 de janeiro de 2026), a data de ratificação da dispensa consta como 18 de novembro de 2025, indicando que o trâmite legal para a contratação direta foi iniciado e autorizado pela gestão municipal ainda no exercício anterior.










